A demissão é uma situação que pode acontecer na vida profissional de qualquer pessoa. Seja por motivos econômicos, reestruturações ou outras circunstâncias, estar preparado financeiramente para esse momento é crucial.
Além disso, é importante compreender quais são seus direitos como trabalhador em caso de demissão. Neste artigo, vamos discutir estratégias para se preparar financeiramente para uma demissão e esclarecer quais são os direitos que você tem nesse cenário.
Tipos de demissão
Iniciaremos o assunto explicando os 5 diferentes tipos, quais as verbas devidas pelos empregadores em cada um deles e quais são as responsabilidades dos empregados.
Demissão por justa causa
O que é?
A demissão por justa causa acontece quando alguma regra da empresa ou cláusula do contrato de trabalho é descumprida. A CLT, no seu artigo 482, traz algumas hipóteses que podem acarretar a justa causa, tais como:
- desídia (indolência, ociosidade, preguiça) no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego.
Esses são apenas alguns exemplos, o rol completo encontra-se na lei.
Direitos do empregado demitido com justa causa
Quem é demitido por justa causa só faz jus ao salário devido pelo mês trabalhado e férias proporcionais.
Mas atenção, este último direito só é devido a quem já completou o primeiro período de aquisição, ou seja, para os que trabalharam mais de um ano antes da demissão.
Demissão sem justa causa
O que é?
A demissão sem justa causa ocorre por estratégia da empresa. Pode ser de interesse da mesma reduzir seus gastos ou contratar alguém com mais experiência para o cargo.
Desse modo, há um motivo para tal, mas ele é de interesse única e exclusivamente da empresa, o que leva esse tipo de demissão a ser a mais onerosa para o empregador.
Direitos do empregado demitido sem justa causa
O empregado demitido nessas condições deverá receber:
- Saldo de salário: valor devido pelos dias trabalhados antes da demissão.
- Aviso prévio: o trabalhador tem direito a saber do seu desligamento com 30 dias de antecedência, podendo esse período ser trabalhado ou não. Entretanto, o salário referente a esses 30 dias também deve ser pago.
- Décimo terceiro salário proporcional: é calculado multiplicando o valor do décimo terceiro pela fração de meses trabalhados.
- Férias proporcionais: independentemente de quanto tempo tenha trabalhado, o empregado faz jus a essa verba e ao adicional de 1/3 sobre o valor.
- Multa de 40% do FGTS.
- Seguro- desemprego: para trabalhadores com mais de 1 ano no emprego.
- Hora extra: caso o trabalhador tenha saldo de horas extras, também deve recebê-los com seus acréscimos de 50% sobre a hora comum e 100% em finais de semana e feriado.
Demissão voluntária
O que é?
Ocorre quando o funcionário decide por conta própria sair da empresa. Assim como vimos na hipótese anterior, onde a decisão é totalmente da empresa, aqui essa decisão cabe apenas ao funcionário.
O empregado pode decidir rescindir o contrato de trabalho por ter encontrado uma colocação melhor, por querer empreender ou por desavenças pessoais.
Qualquer que seja o motivo, sendo ele estritamente pessoal, enquadra-se nessa hipótese.
Pedido de demissão
Para formalizar o desejo de se desligar da empresa, o empregado deve redigir um pedido de demissão formal.
Nesse documento, deve constar as razões do pedido e ele é importante para resguardar tanto o empregado quanto o empregador, que a partir da comunicação oficial poderá iniciar o processo de substituição do colaborador.
O aviso prévio é contado da data da entrega do pedido de demissão ao setor pessoal.
Como fazer uma carta de demissão
Alguns detalhes são imprescindíveis na hora de escrever sua carta de demissão, um deles é que ela deve ser escrita de próprio punho, ou seja, não deve ser redigida.
Neste documento, entre outras coisas, deve ser especificado se o funcionário pretende cumprir o aviso prévio ou deseja indenizar a empresa.
Outras informações que devem constar no pedido de demissão são:
- Nome completo do requerente;
- Nome da empresa;
- Cargo ocupado na empresa;
- Assinatura do colaborador.
Direitos do empregado na demissão voluntária
- Saldo de salário: devido pelos dias trabalhados antes de pedir a demissão.
- Férias proporcionais com adicional de 1/3: independentemente do tempo trabalhado.
- 13º Salário proporcional.
- Aviso prévio: vale ressaltar, que o empregado deve avisar ao empregador o desejo de se desligar com 30 dias de antecedência, caso não deseje cumprir o aviso trabalhado pode pagar uma multa para empresa e ser desligado de imediato.
Demissão Indireta
O que é?
Funciona como o inverso da demissão por justa causa, ou seja, é a hipótese na qual a empresa comete uma falta grave com o empregado e este pode “demiti-la” por esse motivo.
Essa hipótese não é muito conhecida, mas está registrada na lei e pode ser usada nos casos previstos na mesma, assim como a justa causa.
Este tipo de rescisão do contrato de trabalho está regulamentado no Art. 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Algumas das situações elencadas no artigo supracitado são: assédio moral, falta de pagamento de salário, recolhimento irregular do FGTS, agressão física ou moral, dentre outras.
Direitos do empregado na demissão indireta
Nesse caso, o empregado deverá receber:
- Saldo de salário: valor devido pelos dias trabalhados antes da demissão.
- Aviso prévio: de acordo com o previsto em lei.
- Décimo terceiro salário proporcional
- Férias proporcionais e vencidas
- Multa de 40% do FGTS.
- Seguro-desemprego.
- Possível indenização por danos morais.
Demissão Consensual
O que é?
É a mais nova forma de demissão, trazida pela reforma trabalhista. Como o nome sugere, na demissão consensual ambas as partes têm interesse no fim da relação de trabalho.
Demissão em comum acordo, como funciona?
Assim, a decisão de rescindir o contrato de trabalho anteriormente firmado é conjunta, expressando um desejo de empregado e empregador.
Essa nova hipótese veio substituir os acordos que eram feitos, mas que não estavam previstos em lei, nos quais a empresa demitia sem justa causa e o empregado devolvia o valor da multa do FGTS, garantindo os outros direitos.
Por ser uma decisão bilateral, os custos desse tipo de demissão para o empregador são menores do que de algumas outras hipóteses, como no caso da demissão sem justa causa.
Direitos do empregado na demissão consensual
- Saldo de salário: valor devido pelos dias trabalhados antes da demissão.
- Aviso prévio: 50% do valor normal.
- Décimo terceiro salário proporcional: 50% do valor normal.
- Férias proporcionais: 50% do valor normal.
- Multa de 20% do FGTS.
- Saque de 80% do saldo de FGTS.
Demissão após férias
No período de férias, é ilegal a empresa demitir funcionários, uma vez que o empregado goza de estabilidade garantida pela CLT durante esse período.
O empregado pode, no entanto, pedir seu desligamento durante as férias, sem ferir nenhuma lei.
Já na situação pós-férias, em geral, não há restrições para a demissão. Contudo, em alguns casos especiais não é possível demitir determinados funcionários.
É o caso de trabalhadores da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), gestantes e acidentados, que gozam de relativa estabilidade mesmo fora do período de férias.
Preparando-se Financeiramente para uma Demissão:
- Monte um Fundo de Emergência: Ter uma reserva financeira para cobrir despesas básicas é fundamental em qualquer momento, mas especialmente em situações de demissão. O ideal é ter de 3 a 6 meses de despesas guardadas.
- Reduza Despesas Não Essenciais: Avalie suas despesas mensais e identifique onde é possível cortar gastos. Isso pode ajudar a estender sua reserva financeira em caso de demissão.
- Atualize seu Currículo e Habilidades: Investir em aprendizado contínuo e manter seu currículo atualizado pode facilitar a busca por um novo emprego em caso de demissão.
- Networking e Contatos Profissionais: Manter uma rede de contatos sólida na sua área pode abrir portas para oportunidades de trabalho mais rapidamente em caso de demissão.
Seus Direitos em Caso de Demissão:
- Aviso Prévio: O empregador é obrigado a comunicar a demissão com antecedência ou pagar o salário referente ao período de aviso prévio.
- Verbas Rescisórias: São valores devidos ao trabalhador ao final do contrato, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Seguro-Desemprego: Para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o seguro-desemprego oferece um auxílio financeiro temporário.
- Documentação Adequada: Certifique-se de que todos os documentos de demissão e verbas rescisórias sejam entregues corretamente.
Conclusão: Preparar-se financeiramente para uma demissão é uma atitude responsável que pode fazer toda a diferença no momento em que essa situação ocorrer. Além disso, conhecer seus direitos como trabalhador é essencial para garantir que você seja tratado de acordo com a legislação vigente.
Lembre-se de buscar orientação profissional e legal se você tiver dúvidas sobre os procedimentos e direitos em caso de demissão. Ao se preparar e conhecer seus direitos, você estará mais confiante para enfrentar qualquer desafio que possa surgir em sua carreira.