Quando somos confrontados com o falecimento de um ente querido, além do processo emocional de lidar com a perda, muitas vezes também precisamos enfrentar questões financeiras relacionadas à herança.
Nesse contexto, entra em cena o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações), um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de herança ou doação. Neste post, vamos esclarecer como funciona o ITCMD, quem são os responsáveis por pagá-lo e outros aspectos importantes desse imposto.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual que tem a finalidade de tributar as transferências de bens, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, tanto por meio de herança quanto por doações.
Cada estado brasileiro possui a autonomia de definir sua própria legislação e alíquotas para o imposto, portanto, é importante verificar as regras específicas do estado onde a transmissão ocorrerá.
Como funciona a tributação atualmente?
Esse tributo tem uma função fiscal, pois o seu objetivo é arrecadar recursos para os estados. Como vimos, cada estado tem autonomia para definir as regras de cobrança do ITCMD, mas basicamente ele é aplicado sempre que alguém recebe uma herança ou doação de bens móveis, imóveis ou direitos.
Ambas as situações configuram fato gerador do tributo e, por isso, ele deve ser calculado e recolhido aos cofres estaduais quando alguma delas acontece.
Quando o objeto de doação ou herança for um bem imóvel, o ITCMD deverá ser pago no local onde ele está situado. Já em relação a bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, pode haver diferenças no recolhimento do tributo quando se trata de herança e de doação.
Quem deve pagar o ITCMD?
O ITCMD deve ser pago pelos herdeiros ou legatários que recebem os bens em decorrência do falecimento de uma pessoa ou por aqueles que são beneficiados com doações.
O pagamento deve ser realizado antes da efetiva transferência dos bens, e a falta de pagamento pode gerar problemas legais e atrasar o processo de inventário.
Como calcular o ITCMD no divórcio?
Se o regime de casamento for a comunhão total ou parcial de bens, vale a meação dos bens da hora do divórcio, ou seja, a partilha igualitária do patrimônio e, nesse caso, não há cobrança de ITCMD. No entanto, é comum que ocorram situações nas quais a divisão dos bens não seja idêntica, e daí sim haverá tributação.
Imagine que um casal tenha patrimônio total de R$ 500 mil para dividir, composto da seguinte forma: um imóvel de R$ 250 mil e dois veículos que valem R$ 75 mil cada. Para que a partilha fosse realizada meio a meio, um dos cônjuges ficaria com o imóvel, e o outro, com os dois veículos.
Nesse caso, não haveria tributação, pois se cumpriu a meação, sendo necessário somente fazer uma declaração de ITCMD e apresentá-la no cartório ou na via judicial, para comprovar que a partilha foi feita de forma igualitária.
Porém, se uma das partes ficar com o imóvel e com um dos veículos, considera-se que essa parte tenha recebido uma transferência gratuita de R$ 75 mil, valor acima do que teria direito na partilha igualitária. Logo, incidirá o ITCMD sobre os R$ 75 mil.
Agora suponha que o cônjuge que ficou com mais bens indenize o outro pelos R$ 75 mil do veículo. Essa situação configura uma transferência onerosa e, portanto, passível de cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) sobre o valor que exceder à meação.
Resumidamente: quando a transferência for não onerosa, será cobrado o ITCMD sobre o valor acima da meação. Já para transferências onerosas, o tributo que incide é o ITBI
Alíquotas do ITCMD:
Embora cada estado tenha autonomia para definir a alíquota do imposto, é preciso respeitar o limite máximo de 8%, definido pelo Senado Federal.
Na prática, as alíquotas do ITCMD variam entre 2% e 8% nos estados brasileiros, sendo que alguns adotam percentuais diferentes, dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens. Por exemplo, no Acre e Alagoas, a alíquota é de 4% para transmissões causa mortis e de 2% nos casos de doações.
Já estados como São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná adotam uma única alíquota, independentemente do tipo de transferência – se doação ou herança.
Lembrando que, como vimos anteriormente, é possível que mais de um estado possa cobrar o tributo, o que também pode gerar alíquotas diferentes. Por exemplo, imagine que uma pessoa que mora na Bahia tenha um imóvel e um veículo no Rio de Janeiro, e decida doar ambos para alguém que vive em São Paulo.
Nesse caso, o ITCMD sobre o imóvel deverá ser pago no Rio, ao passo que o imposto sobre o veículo é devido no domicílio do doador, ou seja, na Bahia.
Por fim, o momento da ocorrência do fato gerador também determina a alíquota do imposto. Nesse sentido, quando se tratar de causa mortis, a alíquota aplicada será a que estiver vigente no momento da morte – ou seja, na abertura do processo de sucessão.
Já se o caso for doação, o tributo é devido no instante em que for celebrado o contrato que efetiva a doação. Para bens imóveis, por exemplo, o momento de incidência do ITCMD é o do registro civil.
Prazo para Pagamento:
É essencial estar atento ao prazo de pagamento do ITCMD, pois o não cumprimento pode acarretar multas e juros. Os prazos também variam de acordo com o estado, mas geralmente, o pagamento deve ser feito em até 180 dias após o falecimento ou a data da doação.
Procedimentos para Pagamento:
Para efetuar o pagamento do ITCMD, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado ou comparecer pessoalmente a uma agência de arrecadação. É recomendado buscar orientação de um advogado ou contador para garantir que todos os procedimentos estejam corretos e evitar possíveis complicações futuras.
Conclusão
O ITCMD é um imposto importante que deve ser considerado na sucessão de bens e doações. Entender como funciona esse tributo e quem são os responsáveis pelo pagamento é fundamental para evitar problemas legais e garantir que a transmissão do patrimônio ocorra de forma adequada.
Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas e contar com o auxílio de profissionais capacitados para uma administração financeira tranquila e transparente nesse momento delicado.